A regulação do SEP e das suas relações comerciais com o SENV incumbe a uma pessoa colectiva de direito público, adiante designada por Entidade Reguladora, cuja constituição, competências e funcionamento constam de decreto-lei.
Artigo 6.º — Incumbência da regulação
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995