- 1 -São objecto de regulamentação:
- a)O Regulamento Tarifário;
- b)O Regulamento de Relações Comerciais;
- c)O Regulamento do Despacho;
- d)O Regulamento do Acesso às Redes e as Interligações;
- e)O Regulamento da Rede de Transporte;
- f)O Regulamento da Rede de Distribuição;
- g)O Regulamento da Qualidade de Serviço.
- 2 -Os regulamentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior são aprovados pela Entidade Reguladora.
- 3 -Os regulamentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 são aprovados pela DGE.
Artigo 63.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995