O conselho consultivo reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1997