- 1 -À Repartição Administrativa compete o apoio aos órgãos e serviços dos Serviços Sociais nas áreas de recursos humanos, de contabilidade, de aprovisionamento, de património, de beneficiários e, em especial:
- a)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal que não sejam da competência da Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
- b)Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários e garantir informação presencial dos interessados, em articulação com os respectivos serviços;
- c)Assegurar os serviços gerais;
- d)Executar tarefas de expediente geral e arquivo;
- e)Controlar o movimento da tesouraria e efectuar mensalmente o seu balanço;
- f)Exercer a actividade relacionada com a gestão financeira e executar as tarefas de natureza contabilística;
- g)Executar os processos de aquisição de bens e serviços;
- h)Organizar o cadastro dos bens imóveis e o inventário dos bens móveis;
- i)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- j)Exercer as acções de natureza administrativa necessárias ao controlo do funcionamento dos refeitórios e outros equipamentos sociais.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Beneficiários e Expediente Geral, à qual cabe exercer as competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, à qual cabe exercer as competências referidas nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual cabe exercer as competências referidas nas alíneas g) a j) do número anterior.
Artigo 23.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 25/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1997