Constituem receitas dos Serviços Sociais:
- a)As dotações atribuídas através do Orçamento do Estado;
- b)Os subsídios e comparticipações de outras entidades públicas ou privadas;
- c)Os produtos de doações, heranças e legados;
- d)As importâncias cobradas pelos serviços que prestam;
- e)O produto da alienação de bens;
- f)O produto da venda de material inservível;
- g)Quaisquer outras receitas permitidas por lei.