Consideram-se abrangidos pelo disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, os técnicos auxiliares da Universidade de Aveiro que, à data de entrada em vigor daquele diploma legal, detinham a categoria de ajudante de experimentador.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1998