Estabelece normas sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Aveiro e de transição para o respectivo quadro de pessoal
Ao cargo de secretário das unidades orgânicas integrantes da Universidade de Aveiro é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 22/93, de 26 de Janeiro, no que respeita às unidades de ensino universitário, e o regime do Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de Maio, no que respeita às unidades de ensino politécnico.
Consideram-se abrangidos pelo disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, os técnicos auxiliares da Universidade de Aveiro que, à data de entrada em vigor daquele diploma legal, detinham a categoria de ajudante de experimentador.
Os lugares da carreira de consultor jurídico são providos de entre licenciados em Direito, de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.