Até ao dia 30 de Novembro de 2000, as entidades prestadoras de serviços vinculadas a contratos de execução continuada, designadamente instituições bancárias e financeiras, seguradoras, empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade, informarão os seus clientes das novas regras sobre citação em caso de litígio emergente do contrato em que sejam partes, dando desse facto conhecimento aos respectivos entes reguladores.
Artigo 6.º — Deveres de informação
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000