- 1 -Os gabinetes de apoio funcionam em articulação com os centros de atendimento a toxicodependentes, doravante CAT, e com os centros de saúde da respectiva área de incidência.
- 2 -As estatísticas referentes ao movimento de utentes devem ser comunicadas ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, doravante SPTT, bem como aos serviços distritais do IPDT, com periodicidade semestral, garantindo-se o anonimato e a segurança na transmissão dos dados e indicadores.
Artigo 12.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001