- 1 -Os centros de abrigo funcionam em articulação com os CAT e com os centros de saúde da respectiva área de incidência, particularmente no caso da segunda parte do n.º 1 do artigo 23.º
- 2 -É aplicável o n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 27.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001