- 1 -Qualquer entidade pública ou privada pode tomar a iniciativa de criar pontos de contacto e de informação e assegurar a respectiva gestão.
- 2 -A autorização da criação e certificação dos pontos de contacto e informação cabe ao IPDT, ouvida a câmara municipal da área sobre a sua utilidade e conveniência, quando não for sua a iniciativa.
Artigo 30.º — Iniciativa e gestão
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001