- 1 -O responsável técnico por cada programa de substituição em baixo limiar de exigência deve ser um médico.
- 2 -A equipa de apoio deve incluir um enfermeiro por cada 100 utentes, bem como técnicos de serviço social e ou técnicos psicossociais.
Artigo 46.º — Responsável técnico e equipa de apoio
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001