Cabe ao SPTT a avaliação e a fiscalização dos programas de substituição de baixo limiar de exigência, dispondo para tanto das faculdades previstas no artigo 13.º, n.os 2 e 3.
Artigo 49.º — Avaliação
Vigente desde: 21/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2001