É aplicável aos programas de troca de seringas, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º
Artigo 57.º — Avaliação
Vigente desde: 21/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2001
É aplicável aos programas de troca de seringas, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 13.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2001