- 1 -Os gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar são gabinetes de triagem, de apoio e de encaminhamento sócio-terapêutico.
- 2 -Os gabinetes da apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar destinam-se a contribuir para o diagnóstico e melhoria das condições sócio-sanitárias de toxicodependentes marginalizados e excluídos e para o seu encaminhamento social e terapêutico.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 21/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2001