É aplicável o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Artigo 64.º — Avaliação
Vigente desde: 21/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2001
É aplicável o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2001