São regras de funcionamento obrigatórias as seguintes:
- a)O horário de funcionamento deve ser fixo e adaptado aos hábitos da população alvo;
- b)A distribuição de utensílios como seringas, agulhas, filtros, água destilada, ácido cítrico, toalhetes e outros, deve ser manual;
- c)Os espaços de consumo vigiado não devem ser utilizados por mais de 10 pessoas em simultâneo, no caso de instalações fixas e de 2 pessoas em simultâneo, no caso de instalações móveis;
- d)O acto de consumo é da inteira responsabilidade do utente.