- 1 -O responsável técnico por cada programa de consumo vigiado deve ser um profissional da área psicossocial.
- 2 -A equipa de apoio pode integrar voluntários.
- 3 -A equipa de apoio deve incluir pelo menos um enfermeiro ou outro pessoal técnico de saúde devidamente capacitado para prestar primeiros socorros e para assistir os utentes em situações de emergência, nomeadamente nos casos de doses excessivas.
Artigo 69.º — Responsável técnico e equipa de apoio
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001