Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, e altera o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, presentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, é aditada a categoria «carne(s) de», de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 29 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver anexo no documento original)