Ao anexo I do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, é aditada a categoria «carne(s) de», de acordo com o anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Vigente desde: 20/08/2002
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Em vigor desde 20/08/2002