- 1 -Na prossecução dos seus objetivos, a Escola administra os recursos que lhe estão afetos, tendo em consideração os princípios de gestão por objetivos, utilizando os seguintes instrumentos de gestão:
- a)Planos de atividades e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório de atividades e financeiro.
- 2 -A contabilidade da Escola deve ser organizada de forma analítica, de modo a permitir a avaliação dos resultados de gestão.
Artigo 14.º-A — Instrumentos de gestão
AditadoVigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)