Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Criação
Natureza
Objectivos
Além do constante na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, constituem ainda objectivos da Escola:
Princípios de actuação
Constituem princípios de actuação da Escola:
Gestão da Escola
Órgãos
Composição
Competências
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento e mandato
Composição e nomeação
Competências
Composição e funcionamento
Competências
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou pelo regulamento interno, cabe ao conselho pedagógico exercer as competências definidas no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
Estruturas de orientação educativa
O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 3 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Instrumentos de gestão
Património
O património da Escola é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que é titular.
Receitas
Pessoal docente
Pessoal não docente
O recrutamento de pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é feito através da contratação local de indivíduos que reúnam as condições necessárias ao desempenho das respectivas funções.
Garantias
Proteção social
Mapa de pessoal
Objecto
Prazo
O contrato de gestão não pode exceder o prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por uma vez, nos termos fixados no mesmo.
Competências dos membros do Governo
Escolha do co-contratante
Poderes da entidade pública contratante
Deveres da entidade gestora
Responsabilidade da entidade gestora
Não são oponíveis à entidade pública contratante quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela entidade gestora.
Remuneração da entidade gestora
Remuneração da entidade pública contratante
Acompanhamento e fiscalização
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o contrato de gestão deve estabelecer as condições em que a entidade pública contratante acompanha e fiscaliza a actividade da entidade gestora.
Obtenção do financiamento
Modificações objectivas
Modificações subjectivas e subcontratação
Caução
Multa
O contrato de gestão deve estabelecer o montante da multa a pagar pela entidade gestora em caso de incumprimento do contrato de gestão, o qual deve ser proporcional ao valor do contrato e ao grau de lesão do interesse público.
Sequestro
Extinção
O contrato de gestão extingue-se nos seguintes casos:
Resgate
Rescisão por razões de interesse público
Rescisão por incumprimento contratual
Reversão dos bens
Director pedagógico
Gestão do pessoal
Propinas
O valor das propinas é fixado pela direção, após parecer do conselho de patronos, e aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Avaliação
Nome da Escola
Por despacho do ministro que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro, pode ser conferida à Escola uma denominação que constará do nome de uma personalidade que se tenha distinguido em Angola, nomeadamente no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Início de actividades
A Escola inicia as suas actividades escolares no ano lectivo de 2006-2007.
Contrato de autonomia
Regime transitório para o pessoal docente
Até ao final do ano escolar de 2009-2010 podem ser contratados para o exercício de funções docentes, em número que não ultrapasse um terço do total do pessoal docente da Escola, indivíduos que não disponham das adequadas habilitações académicas e profissionais mas comprovem a efectiva experiência no exercício de funções docentes por tempo não inferior a três anos.
Mapa de pessoal residual
Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º e 16.º-C, os docentes que mantenham o contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, ficam integrados num mapa de pessoal próprio, cujos lugares se extinguirão quando vagarem.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.