Artigo 19.º
Competências dos membros do Governo
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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- 1 -Para além da competência relativa a todos os procedimentos prévios à contratação, compete ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro, através de despacho conjunto:
- a)Aprovar e autorizar a celebração do contrato de gestão;
- b)Autorizar a prorrogação do prazo do contrato;
- c)Aprovar e autorizar quaisquer modificações ao contrato de gestão ou acordos de reposição do equilíbrio financeiro;
- d)Decidir sobre a aplicação de multas, o sequestro, o resgate e a extinção do contrato de gestão.
- 2 -O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato de gestão nas matérias económicas e financeiras são exercidos por entidade ou serviço a indicar pelo ministro responsável pela área das finanças.