- 1 -A Escola é um estabelecimento público de educação e ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino do sistema educativo português e ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Escola é dotada de autonomia financeira, devendo, nesta matéria, reger-se pelo regime financeiro previsto nos artigos 43.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
- 3 -No âmbito da sua autonomia pedagógica, a Escola prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Alargar a oferta educativa e formativa, desde que autorizada pelo membro do Governo responsável pela área da educação, mediante a celebração de protocolos ou acordos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas;
- b)Promover o desenvolvimento e aprofundamento da sua autonomia, através da celebração de contratos de autonomia, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
- 4 -A Escola, no âmbito das suas atribuições, considerando o interesse da comunidade local, pode proporcionar toda a oferta educativa e formativa prevista no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, incluindo o ensino profissional e ou profissionalizante.
- 5 -Para efeitos de prossecução das suas atribuições, a Escola é dotada de um centro de formação especialmente vocacionado para:
- a)O desenvolvimento da formação contínua do pessoal docente e não docente da Escola e dos seus polos;
- b)A celebração de protocolos de colaboração com entidades públicas ou privadas que pretendam ter acesso aos planos de formação.
- 6 -A autonomia, a administração e a gestão da Escola funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado.
- 7 -Para a prossecução dos seus objetivos, os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação podem autorizar a Escola a obter, nos termos do direito local, personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado.
Artigo 2.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
Original