Artigo 27.º
Obtenção do financiamento
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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- 1 -A entidade gestora é responsável pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que integram o objecto do contrato, de forma a cumprir cabal e pontualmente todas as obrigações por si assumidas.
- 2 -Com vista à obtenção dos fundos necessários ao desenvolvimento das actividades objecto do contrato de gestão, a entidade gestora pode contrair empréstimos, prestar as garantias e celebrar com entidades bancárias os demais actos e contratos que constituem o financiamento.
- 3 -Os imóveis que corporizam a Escola não podem ser objecto de garantia relativamente aos empréstimos contraídos pela entidade gestora.