Artigo 28.º
Modificações objectivas
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 24/10/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A modificação do contrato de gestão pode resultar de acto unilateral da entidade pública contratante ou por acordo entre as partes contratantes.
- 2 -Quando a modificação do contrato resulte de acto unilateral da entidade pública contratante, deve ser tida em conta a necessidade de assegurar o reequilíbrio económico-financeiro do contrato.