Artigo 36.º
Rescisão por incumprimento contratual
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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- 1 -A entidade pública contratante pode, em caso de incumprimento de obrigações fundamentais a que a entidade gestora esteja obrigada, rescindir o contrato nos termos estabelecidos no contrato de gestão.
- 2 -Constituem, em especial, motivo para a rescisão do contrato de gestão:
- a)O abandono da gestão da Escola ou a sua suspensão injustificada;
- b)A transmissão total ou parcial da gestão, temporária ou definitiva, não autorizada;
- c)A falta de pagamento de retribuições devidas à entidade pública contratante estabelecidas no contrato;
- d)O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados.