- 1 -A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. (ULS), são pessoas colectivas de direito público de natureza empresarial, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -As sedes das ULS são as seguintes:
- a)Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., na Estrada de Santa Luzia, Viana do Castelo;
- b)Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., na Rua do Dr. António Fernando Covas, Lima, Beja;
- c)Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., na Avenida da Rainha D. Amélia, Guarda.
- 3 -As ULS são constituídas por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008