- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração da ULS é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 13.º — Estatuto dos membros
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008