- 1 -O capital estatutário da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., corresponde ao somatório do capital estatutário do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., com uma dotação em numerário de (euro) 5 492 000, subscrita e integralmente realizada pelo Estado.
- 2 -O capital estatutário da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., corresponde ao somatório do capital estatutário do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E., com uma dotação em numerário de (euro) 3 538 000, subscrita e integralmente realizada pelo Estado.
- 3 -O capital estatutário da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., corresponde a dotação em numerário de (euro) 2 981 000, subscrita e integralmente realizada pelo Estado.
- 4 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, que constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 04/09/2008
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Em vigor desde 04/09/2008