- 1 -O presente decreto-lei estabelece:
- a)O regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e
- b)Os requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, e pela Diretiva n.º 2011/97/UE, do Conselho, de 5 de dezembro de 2011, no que respeita a critérios específicos relativos à armazenagem de mercúrio metálico considerado resíduo, e aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, do Conselho, de 19 de dezembro de 2002.
- 3 -O presente decreto-lei não prejudica o disposto no regime da prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, quando aplicável.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2013
Decreto-Lei n.º 88/2013 - 1.ª Série(09/07/2013)
Original