São entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro:
- a)A APA, no caso de aterros abrangidos pelo anexo i do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
- b)As entidades da administração central consideradas entidades coordenadoras no âmbito do artigo 9.º do regime de exercício da actividade industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, no caso de aterro tecnicamente associado a estabelecimento industrial sujeito a esse regime e que:
- i)Se encontre localizado dentro do perímetro do estabelecimento industrial em causa, e
- ii)Se destine exclusivamente à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento industrial e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor;
- c)As CCDR, nos restantes casos.