- 1 -A admissão em aterro de resíduo não abrangido pelo respectivo alvará de licença para a operação de deposição de resíduos em aterro pode ser excepcionalmente autorizada pela entidade licenciadora, na sequência de pedido fundamentado apresentado pelo operador.
- 2 -A decisão de autorização excepcional referida no número anterior estabelece o procedimento de admissão a observar pelo operador.
Artigo 36.º — Admissão excepcional de resíduos
Vigente desde: 10/08/2009
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