- 1 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior, abreviadamente designado por CCEM, é o principal órgão militar de carácter coordenador, com competências administrativas estabelecidas na lei, constituindo, também, o órgão de consulta do CEMGFA sobre as matérias relativas às Forças Armadas no âmbito das suas competências.
- 2 -A composição, as competências e o funcionamento do CCEM são os previstos na lei.
Artigo 19.º — Conselho de Chefes de Estado-Maior
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014