Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
Missão
O Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN, é o departamento governamental que tem por missão a preparação e execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MDN:
Estrutura geral
O MDN prossegue as suas atribuições através das Forças Armadas e dos serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no setor empresarial do Estado.
Administração direta do Estado
Administração indireta do Estado
Prossegue atribuições do MDN, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Órgãos consultivos
Outras estruturas
No âmbito do MDN funcionam ainda:
Setor empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros ou ao membro do Governo responsável pela área das finanças, compete ao Ministro da Defesa Nacional participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério setorial, a respeito das empresas do setor empresarial do Estado nas áreas da defesa nacional e da promoção da base tecnológica e industrial de defesa.
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Ramos das Forças Armadas
Secretaria-Geral
Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional
Instituto da Defesa Nacional
Polícia Judiciária Militar
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Conselho Superior Militar
Conselho de Chefes de Estado-Maior
Conselho do Ensino Superior Militar
Conselho da Saúde Militar
Autoridade Marítima Nacional
Autoridade Aeronáutica Nacional
Comissão Portuguesa de História Militar
Mapas de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do MDN, constantes dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Transferência de atribuições e competências
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços objeto de fusão, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Produção de efeitos
Legislação orgânica complementar
Transição de regimes
Regime transitório
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 25.º)
| Cargos de direção superior de 1.º grau | Número de lugares |
| 7 | |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 4 |
(a que se refere o artigo 25.º)
(ver documento original)