Artigo 26.º
Transferência de atribuições e competências
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 —Os serviços integradores identificados nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do presente decreto-lei sucedem nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do serviço que as transfere nos termos dos respetivos diplomas orgânicos e demais regimes legais aplicáveis.
- 2 —(Revogado.)
- 3 -São objeto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos no artigo 4.º