- 1 -O Estado-Maior-General das Forças Armadas, abreviadamente designado por EMGFA, tem por missão geral planear, dirigir e controlar o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
- 2 -A organização e funcionamento do EMGFA e as competências dos seus órgãos e serviços são os previstos na LOBOFA, bem como na respetiva legislação complementar.
Artigo 9.º — Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014