O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos que integram os órgãos de gestão do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2015
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