O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico sobre as passagens de nível (PN) e aprova o Regulamento de Passagens de Nível (RPN), o qual é publicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026