- 1 -É proibida a existência de PN passivas com MCr ou MCp superior a 3000, ou com TMDf superior a 50, bem como nos locais em que seja permitida a circulação ferroviária a velocidade superior a 120 km/h.
- 2 -Nas PN ativas Sem Aviso e com Proteção Manual (SAPM) pode dispensar-se o Aviso aos utilizadores.
- 3 -Nas PN ativas com Aviso é possível dispensar a proteção aos utilizadores, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)MCr ou MCp inferior a 5000, ou inferior a 3000 quando o TMDf seja superior a 50;
- b)Velocidade de circulação ferroviária inferior a 120 km/h;
- c)Identificação e mitigação dos riscos dessa dispensa.
Artigo 12.º — Condicionantes por passagens de nível
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026