- 1 -Todas as PN devem apresentar um contacto telefónico público, para efeitos de reportar ao GIF situações de espera prolongada ou sempre que haja uma anomalia.
- 2 -Como resultado do processo de gestão de risco da PN em conformidade com os artigos 9.º e 10.º, as PN podem ser equipadas com aparelho telefónico para uso público em caso de emergência ou de reporte de anomalia.
- 3 -O contacto telefónico ou o aparelho telefónico referidos nos números anteriores devem estar devidamente sinalizados e ser visíveis a uma distância de 5 m da PN.
Artigo 18.º — Telefones
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026