As empresas ferroviárias devem:
- a)Respeitar a regulamentação de segurança em vigor referente à sinalização e circulação de comboios;
- b)Incluir no seu Sistema de Gestão de Segurança procedimentos que permitam um eficaz cumprimento da alínea anterior;
- c)Transmitir ao GIF situações de ocupação indevida das PN, avaria dos equipamentos de segurança da PN ou qualquer outra anormalidade de que tenha conhecimento e que possa afetar a circulação ferroviária;
- d)Nas situações descritas na alínea anterior, adotar de imediato medidas que possam evitar a ocorrência de acidente ou reduzir a sua gravidade.