- 1 -Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, os titulares das licenças ou direito de servidão de PN particulares devem:
- a)Respeitar integralmente todas as prescrições constantes dos respetivos títulos;
- b)Manter a PN na posição de fechada por mecanismo automático ou manual;
- c)Proceder à vigilância das PN de forma que o atravessamento se faça com inteira segurança;
- d)Manter em perfeitas condições de manutenção todos os equipamentos da PN e custear todas as despesas da sua conservação.
Artigo 32.º — Deveres dos titulares dos títulos constitutivos
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