- 1 -O GIF assegura a recolha e atualização dos dados de identificação, classificação, caracterização e controlo dos riscos que permitam a adequação de cada PN e infraestruturas rodoviárias ao disposto no Regulamento, com intervalos de tempo não superiores a cinco anos e sempre que ocorrer alteração das condições de circulação ou acidente na PN.
- 2 -O GIF deve manter atualizado o registo dos dados referidos no número anterior e disponibilizar o seu acesso à ANSF e ao GPIAAF em formato digital.
Artigo 34.º — Registo de passagem de nível
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026