São condições gerais de atribuição do subsídio:
- a)Ter estado empregado, em média, nos últimos seis meses anteriores à data do desemprego, treze dias por mês ou ter trabalhado, em média e no mesmo período, vinte e quatro horas por semana;
- b)Estar obrigatoriamente abrangido pelo regime geral da Previdência ou ser sócio efectivo das Casas do Povo e, em qualquer caso, desde que se tenha verificado a entrada de contribuições, ou situação a esta equivalente, respeitantes a cento e vinte dias de trabalho, nos dezoito meses anteriores à data do desemprego.