- 1 -O Instituto Português da Qualidade, adiante designado IPQ, é o organismo nacional responsável pelas actividades de normalização, certificação e metrologia e que assegura a unidade de doutrina e acção do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade.
- 2 -O IPQ é dotado de autonomia administrativa e fica sujeito à tutela do Ministro da Indústria e Comércio.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 12/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1986