- 1 -O Gabinete de Promoção e Apoio Técnico é o serviço de estudo, planeamento e informação sobre a actividade geral do IPQ, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Coordenar todas as acções desenvolvidas no âmbito dos serviços com vista à elaboração de planos e programas de actividade, bem como elaborar o relatório anual de actividades;
- b)Proceder ao estudo com vista à aplicação no IPQ das técnicas orçamentais adequadas, nomeadamente o orçamento programa e orçamento base zero;
- c)Organizar e pôr à disposição dos serviços, das entidades interessadas e do público em geral documentação e informação no âmbito das atribuições do IPQ;
- d)Preparar a informação de base necessária ao bom funcionamento das comissões técnicas de normalização;
- e)Coordenar, no Âmbito das atribuições do IPQ, a ligação a redes de informação nacionais, estrangeiras e internacionais;
- f)Assegurar o apoio informático e o recurso genérico a tecnologias de informação, com vista a um acréscimo de produtividade dos serviços;
- g)Prestar assessoria técnico-jurídica no âmbito das atribuições do IPQ e participar na elaboração de legislação em que o IPQ intervenha;
- h)Assegurar as acções conducentes à elaboração do boletim do IPQ;
- i)Assegurar as funções de relações públicas e promover, em especial junto dos utentes as actividades e serviços do IPQ no âmbito da prossecução das políticas da qualidade.
- 2 -O Gabinete de Promoção e Apoio Técnico é dirigido por um director de serviços.
- 3 -Para a prossecução das acções referidas nas alíneas c), d) e e) do número anterior, o Gabinete dispõe de uma Divisão de Informação e Documentação.
- 4 -As restantes actividades poderão ser prosseguidas por núcleos coordenados por técnicos superiores, nos termos a definir por despacho do presidente do IPQ.
Artigo 10.º — (Gabinete de Promoção e Apoio Técnico)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986