Constituem despesas do IPQ todas as que resultem do exercício normal das suas funções.
Artigo 20.º — (Despesas)
Vigente desde: 12/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1986
Constituem despesas do IPQ todas as que resultem do exercício normal das suas funções.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1986