- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Aprovar os projectos de orçamento do IPQ, bem como as respectivas alterações;
- b)Gerir todas as receitas do IPQ e os fundos que lhe sejam consignados;
- c)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- d)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- e)Fiscalizar a escrituração da contabilidade e proceder à verificação regular dos valores em cofre ou em depósito;
- f)Aprovar as minutas de contratos em que o IPQ seja parte;
- g)Adjudicar e contratar os estudos, serviços e fornecimentos necessários à prossecução das atribuições do IPQ;
- h)Deliberar sobre quaisquer assuntos de gestão financeira ou patrimonial;
- i)Apreciar as contas de gerência do exercício e submetê-las, nos termos legais, ao julgamento do Tribunal de Contas.
- 2 -O conselho administrativo poderá delegar competências próprias no presidente do IPQ.
Artigo 6.º — (Competência do conselho administrativo)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986