- 1 -A Direcção de Serviços de Certificação é o serviço responsável pela gestão do Subsistema Nacional da Qualificação, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar programas de reconhecimento da qualificação e certificação, tendo em conta as solicitações apresentadas por entidades públicas ou privadas;
- b)Definir metodologias e critérios aplicáveis e assegurar o reconhecimento de entidades, públicas ou privadas, com funções de inspecção técnica e de auditoria e de laboratórios metrológicos e de ensaio, para efeito da sua intervenção em sistemas de certificação, e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Assegurar a certificação da conformidade de produtos, serviços e sistemas da qualidade com as normas e outros documentos técnicos;
- d)Assegurar a gestão das marcas nacionais de conformidade;
- e)Facultar apoio técnico às empresas e laboratórios na elaboração dos respectivos manuais da qualidade;
- f)Assegurar as relações internacionais no domínio da qualificação e certificação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Certificação compreende:
- a)A Divisão de Certificação de Laboratórios e Serviços;
- b)A Divisão de Certificação de Produtos.
- 3 -À Divisão de Certificação de Laboratórios e Serviços incumbe o exercício das atribuições referidas nas alíneas b), c) - na parte referente à certificação de serviços e sistemas da qualidade - e e) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Certificação de Produtos incumbe o exercício das atribuições referidas nas alíneas c) - na parte referente à certificação de produtos, incluindo instrumentos de medição - e d) do n.º 1.
Artigo 8.º — (Direcção de Serviços de Certificação)
Vigente desde: 12/07/1986
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Em vigor desde 12/07/1986